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terça-feira, 22 de março de 2011

Passaporte


Se você vai viajar para algum país do Mercosul, o passaporte não é obrigatório. Basta ter a carteira de identidade em bom estado de conservação e não muito antiga. Atenção, a carteira de profissional, aquela que recebemos de nossos conselhos ou a de trabalho não servem.
Meu conselho é ter SEMPRE o passaporte em dia (você não conseguirá embarcar se ele tiver a menos de seis meses do vencimento). Nunca se sabe quando poderá precisar de fazer uma viagem de urgência e como ele só é emitido pela Policia Federal, se eles estiverem em greve a situação complica muito.
Para requerer o passaporte você precisará organizar esses documentos:

Documento de Identidade, para maiores de 12 anos

1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:

  • cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
  • carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
  • carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
  • passaporte brasileiro anterior;
  • carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
  • carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
  • carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade.
1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.


2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral

3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos

4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados

5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.


6.0 - Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.
6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher e apresentar aComunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.


7.0 - CPF
7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.

Munido de toda essa documentação, entre no site da Policia Federal, clique na opção passaporte, preencha a requisição, faça seu agendamento, pague a taxa e aguarde o dia.

Sugiro sempre o primeiro horario da manha ou da tarde. Não precisa levar fotografia nem ficar com medo de sujar as mãos. Agora a foto é tirada lá e a impressão é feita de forma digital. Rápido, prático e simples.

Em alguns dias a propria policia te enviará um email dizendo que seu passaporte está pronto e voc~e poderá ir pega-lo.

O site da Policia Federal é http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/requerer-passaporte

Ah, agora o passaporte é azul (lindo). Antes era verde (que se estiverem dentro do prazo de validade ainda servem)

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