Viagenzinha maravilhosa, depois darei as minhas diquinhas de lá, mas vou postar logo as fotinhas aqui para que algumas pessoas que não estão no Facebook (IRLEYSE).
Blog da Coisinha Tão Bonitinha do Pai (eu),feito pra contar coisas de antigamente,do presente e quem sabe, do futuro....
terça-feira, 29 de março de 2011
Mi Buenos Aires Querida
Viagenzinha maravilhosa, depois darei as minhas diquinhas de lá, mas vou postar logo as fotinhas aqui para que algumas pessoas que não estão no Facebook (IRLEYSE).
quinta-feira, 24 de março de 2011
Diquinhas
Hoje eu estava pensando em umas diquinhas de viagens aqui pro Blogg. Na verdade, estou na dúvida se entra na categoria dica ou na mania...
terça-feira, 22 de março de 2011
Dicas da Coisinha
Como foi super apoiada a idéia de dicas de viagem por aqui, vou começar com umas dicas básicas.
Coisinha Lara
Esse post eu vou fazer em homenagem a uma coisinha linda que eu conheci logo que cheguei aqui no Ceará, a Lara! A mãe dela foi se consultar comigo e disse a filha que ia pra médica. Como o pediatra dela era um homem, ela associou a ideia de que medico=homem. Quando ela me viu, ficou meio decepcionada e me disse : mas você nem é medicO! Amei de primeira! Ela estava com uma tartaruguinha de pelucia nas mãos e eu fui logo pedindo pra examinar a tartaruga...
Passaporte
Se você vai viajar para algum país do Mercosul, o passaporte não é obrigatório. Basta ter a carteira de identidade em bom estado de conservação e não muito antiga. Atenção, a carteira de profissional, aquela que recebemos de nossos conselhos ou a de trabalho não servem.
Documento de Identidade, para maiores de 12 anos
1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
- carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
- carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
- passaporte brasileiro anterior;
- carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
- carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
- carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade.
1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados
5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
6.0 - Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.
6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher e apresentar aComunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
7.0 - CPF
7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.
Munido de toda essa documentação, entre no site da Policia Federal, clique na opção passaporte, preencha a requisição, faça seu agendamento, pague a taxa e aguarde o dia.
Sugiro sempre o primeiro horario da manha ou da tarde. Não precisa levar fotografia nem ficar com medo de sujar as mãos. Agora a foto é tirada lá e a impressão é feita de forma digital. Rápido, prático e simples.
Em alguns dias a propria policia te enviará um email dizendo que seu passaporte está pronto e voc~e poderá ir pega-lo.
O site da Policia Federal é http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/requerer-passaporte
Ah, agora o passaporte é azul (lindo). Antes era verde (que se estiverem dentro do prazo de validade ainda servem)
segunda-feira, 21 de março de 2011
Abandonada..
Não tenho outra palavra para descrever o Blogg. Tadinho abandonado, e eu assumo a culpa. É pura preguiça! Ainda tem muita história pra contar!!! Mas como eu já misturei as historias da Coisinha criança com a coisinha adulta, estou pensando em dar umas dicas de viagem por aqui!